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Empresa brusquense é proibida de atuar na esfera pública

Redação 12/10/2012 as 03:00
Texto Política

Uma medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação por ato de improbidade administrativa na comarca de Rio do Sul proibiu a empresa Intelectus (Instituto de Desenvolvimento LTDA, com sede em Brusque, de contratar com o poder público para a realização de concursos ou qualquer ato relacionado a certames de caráter público. A liminar foi requerida pela 5ª promotoria de justiça da comarca de Rio do Sul, com atuação na área da moralidade administrativa, e deferida pelo Juízo da 3ª vara cível da comarca por existirem elementos que apontam para a ocorrência de fraude no concurso público realizado no Município de Rio do Sul.  

De acordo com a promotoria de justiça, as investigações demonstraram que a empresa tentou manipular resultados a fim de beneficiar um candidato ao cargo de agente administrativo Daquela cidade. Além disso, ressalta a promotoria de justiça, outro concurso promovido pela empresa no município de Lontras é alvo de ação civil pública do MPSC. Em Lontras, devido às suspeitas de fraude, alguns candidatos aprovados irregularmente foram impedidos liminarmente de assumir os cargos públicos. Foi constatado, por exemplo, que dois candidatos analfabetos foram aprovado com médias de acerto superior a 70% nas provas objetivas.

A decisão ainda cita que a empresa, com sede em Brusque, também já foi condenada em primeira instância por irregularidades em concurso público promovido em Nova Trento e é investigada por outro concurso no município de Navegantes. A proibição de contratar com o poder público, deferida em medida liminar, é válida enquanto tramitar a ação, mas ainda é passível de recurso. A ação busca, no julgamento do mérito, a condenação de todos os envolvidos por ato de improbidade administrativa. 



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